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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Páx. 6780

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3313/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3313/2016, seguido por instância de Rudesindo López Feijoo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Milucho, S.L., a Fremap, a Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, sobre incapacidade permanente, se ditou sentença que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Resolvemos que, rejeitando o recurso de suplicación interposto pela representação do INSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense de 3 de maio de 2016, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorreu.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar o depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Milucho, S.L., com último domicílio conhecido em Pista da Armada, Xinzo de Limia (Ourense) e actualmente em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no DOG e adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça