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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Páx. 6666

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3106/2016).

Mª Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de Justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3106/2016 desta secção, seguido por instância de María Pazos Bello contra o Fogasa; Sumtec, S.L.; General Panels, S.L.; Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L.; Admón. Concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça), sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que aceitamos em parte o recurso de suplicación formulado por María Pazos Bello contra o Auto do 26.2.2016, do Julgado do Social número 1 da Corunha, sobre autos nº 647/2015, de incompetência de xurisdición contra Sumtec; Puertas Blindex, S.L.; General Panels, S.L.; Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., o Fogasa e o administrador concursal de Sumtec, S.L., com revogación parcial da supracitada resolução, acordamos repor os autos no ponto de ter-se ditado a dita resolução para que, com liberdade de critério e assumindo a competência própria, se resolva a acção de reclamação de quantidades acumulada, e rejeitamos no resto o recurso formulado mantendo a declaração de incompetência da xurisdición social para conhecer da acção de resolução de contrato formulada pela parte candidata.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80, em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L., com último domicílio conhecido na avda. da Imprensa, Polígono industrial de Sabón 55, 15142 Arteixo, A Corunha, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça