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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Páx. 6738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de janeiro de 2017 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/330/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 14 de novembro de 2016, ditou resolução pela que se ordena a demolição das obras consistentes na construção de uma edificación auxiliar acaroada a uma habitação unifamiliar existente, no lugar de 2º Transversal Amó, núm. 12, Portela, Salcidos, no termo autárquico da Guarda, província de Pontevedra, que não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e a reposición dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como o cesse definitivo dos usos aos que dessem lugar. A ordem de demolição deverá ser executada no prazo de três meses a contar desde a notificação da presente resolução, dando conta à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Celso R. Farinhas (e/r de Convergência Galega da Câmara municipal da Guarda), mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fín à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística