Procedimento ordinário 791/2014
Procedimento de origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Roberto Carlos Vaz Rodríguez
Advogado: Pedro Blanco Lobeiras
Demandado: Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U., Esinor Sistema, S.L.U., Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Pocomaco Inversiones, S.A.U., Sotegal de Energias, Manuel Lombardía Rodríguez, Fogasa
EDITO
Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 791/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Carlos Vaz Rodríguez contra Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U., Esinor Sistema, S.L.U., Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Pocomaco Inversiones, S.A.U., Sotegal de Energias, Manuel Lombardía Rodríguez, Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Cédula de requerimento
Órgão judicial que requer: Julgado do Social número 3.
Assunto em que se acorda: procedimento ordinário 791/2014.
Entidades às cales se requer: Corunhesa de Ahorro Energético, Galega de Técnicas e Investimentos, Sotegal de Energias, Esinor Sistemas, Pocomaco Inversiones.
Objecto do requerimento: deverão apresentar com cinco dias de antecedência ao acto do julgamento:
– Escritas de constituição e estatutos actualizados.
– Livros registro de sócios.
– Livro facturas recebidas correspondentes aos anos 2012, 2013.
– Livro facturas emitidas correspondentes aos anos 2012 e 2013.
– Contas anuais auditar correspondentes aos exercícios 2012 a 2013 incluídos.
– Conta de perdas e ganhos dos exercícios 2012 a 2013.
– Estado de mudanças no património neto dos indicados exercícios.
– Estado de fluxos de efectivo dos indicados exercícios económicos.
– Contratos de trabalho do candidato e folha de pagamento dos últimos doce meses.
– Documentos de cotação à Segurança social TC das codemandadas correspondentes aos anos 2012, 2013 e até julho de 2014.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça
Para que sirva de requerimento em legal forma a Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U., Esinor Sistema, S.L.U., Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Pocomaco Inversiones, S.A.U., Sotegal de Energias, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça