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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5707

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2017 pela que se convoca um posto de pessoal directivo.

Em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução.

Segundo. Aprovar as bases pelas cales se regerá o processo de selecção, que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. A presente convocação e as diferentes resoluções que se ditem ao longo do processo de selecção serão publicadas na página web gain.junta.gal, no ponto de processos selectivos.

Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Código: IN.A11.00.004.15770.001.

Denominação do posto: director/a da Área de Centros.

Dependência: Agência Galega de Inovação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo III, nível 2.

Tipo de pessoal: alta direcção/funcionário (subgrupo A1).

ANEXO II
Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto
de director/a da Área de Centros da Agência Galega de Inovação

1. Objecto da convocação.

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a da Área de Centros da Agência Galega de Inovação.

2. Vínculo.

O vínculo com a pessoa seleccionada formalizará mediante um contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, excepto no suposto de que a pessoa seleccionada seja funcionária de carreira pertencente ao grupo A, subgrupo A1, em que o vínculo se formalizará mediante livre designação.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

O/a director/a, entre outros:

• Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desenvolvimento, por sim mesmo ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, por conta própria ou alheia.

• Durante os dois anos seguintes à data do sua demissão, não poderá realizar actividades privadas relacionadas com expedientes sobre os que tivesse ditado resolução no exercício do cargo nem assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. A aplicação deste pactuo de não concorrência (regulado no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto) justifica-se em termos de confidencialidade e implicará uma compensação económica ajeitada a o/à director/a seleccionado/a.

3. Requisitos de os/das aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Assim mesmo, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectada por limitações físicas ou psíquicas incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter factos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inhabilitación absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral, no que fora separado ou inabilitar.

f) Estar em posse de um título universitário na área de engenharia.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalización do contrato.

4. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro da Agência Galega de Inovação (largo da Europa, nº 10-A/6º B, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso deverá remeter-se por fax ao seguinte número: 981 95 73 80, e antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Na solicitude os/as aspirantes deverão apresentar declaração responsável por que reúnem todos e cada um dos requisitos exixidos.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização à Agência Galega de Inovação para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Assim mesmo, deverá apresentar cópia cotexada do título universitário exixido ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

Com a solicitude também deverá relacionar de modo individualizado cada um dos méritos que alegue e juntar a documentação acreditador deles para a sua valoração, bem original bem fotocópia cotexada.

Ao mesmo tempo, com a solicitude terá que achegar-se o plano de actuação (recolhido no ponto 8 das presentes bases) em suporte papel e em formato electrónico.

O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações, sendo de responsabilidade de o/da aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes rematará o décimo quinto dia natural, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

5. Admissão de aspirantes.

Depois da finalización do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Agência Galega de Inovação ditará resolução pela que se aprovem as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

A lista publicará na página web da Agência Galega de Inovação e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pelo que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

6. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado por resolução da directora da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web da Agência Galega de Inovação a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

7. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso. A pontuação máxima do processo de selecção é de 100 pontos.

1. Primeira fase, eliminatória: baremación de méritos alegados e valoração de um plano de actuação da Área de Centros. A pontuação máxima desta primeira fase é de 90 pontos, conforme a seguinte distribuição:

1.1. Valoração dos méritos, com uma pontuação máxima de 60 pontos, na qual se terão em conta os seguintes aspectos:

1.1.1. Formação (máximo 18 pontos).

– Por dispor de outro título universitário (a considerar: especializações universitárias, doutorados, mestrado) e por formação em posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologadas: 4 pontos por possuir, quando menos, duas especializações (especializações universitárias, posgrao e doutorados) e 2 pontos por cada mestrado até um máximo de 8.

– Por assistência a cursos dados por organismos oficiais com uma duração igual ou superior a 20 horas lectivas no âmbito da investigação, inovação e transferência tecnológica, 0,04 pontos por cada hora até um máximo de 10.

1.1.2. Experiência (máximo 42 pontos).

– Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos em tarefas de desenho, controlo, planeamento, coordenação e gestão enfocada a sectores industriais, entre os quais se encontram dois ou mais que são considerados na RIS 3 da Galiza como sectores de impacto e de alta especialização na Galiza: tecnologias facilitadoras TEF, têxtil e confecção, automoção, construção naval, madeireiro, pesqueiro, energético, sociosanitario e biotecnolóxico: 1 ponto por cada ano até um máximo de 8.

– Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos no desenho metodolóxico ou na avaliação de projectos de I+D+i: 1 ponto por ano até um máximo de 8.

– Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos no desenvolvimento de actividades de transferência tecnológica: 1 ponto por ano até um máximo de 8.

– Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos na definição e desenvolvimento de projectos colaborativos no âmbito da tecnologia e a inovação: 1 ponto por ano até um máximo de 8.

– Por experiência laboral de, quando menos, 4 anos no desenvolvimento de actividades de difusão e dinamización da I+D+i: 1 ponto por ano até um máximo de 7.

– Por experiência na realização de actividades de formação e divulgação no âmbito da tecnologia e a inovação: 1 ponto por cada actividade (relatorio/curso dado) realizada até um máximo de 3.

1.2. Plano de actuação da Área de Centros, com uma pontuação máxima de 30 pontos.

As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação em que se recolha a estratégia que se desenvolverá na Área de Centros da Agência Galega de Inovação em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se poriam em marcha, indicando um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se vai aplicar.

O plano não poderá superar os 50 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11.

O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:

• Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades da Gain.

• Viabilidade, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e conseguir os objectivos que se propõem no plano proposto.

• Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

• Eficiência, percebida como relação existente entre os objectivos e os recursos que se estimam para atingí-los.

• Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustidos no tempo.

• Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto.

• Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

• Conteúdo inovador do plano proposto, valorando a novidade do projecto e a sua potencial achega inspiradora para futuras iniciativas.

Para proceder à valoração do plano de actuação (número 1.2), o/a candidato/a deverá obter, quando menos, 35 pontos na epígrafe de méritos (1.1).

Para aceder à segunda fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter, quando menos, uma pontuação total de 55 pontos na primeira fase. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada será excluído/a do procedimento de selecção.

O tribunal de selecção disporá da faculdade de não convocar à defesa do plano de actuação (segunda fase) aqueles/as candidatos/as que, ainda superando os 55 pontos exixidos na primeira fase, disponham de uma pontuação cujo valor numérico impossibilitar matematicamente ser seleccionado/a em relação com o resto de os/das candidatos/as.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web da Agência Galega de Inovação e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pela que se aprove a lista com as pontuações definitivas da primeira fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

Os/as candidatos/as que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocados/as num prazo máximo de três dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas para a defesa dos planos de actuações.

2. Segunda fase: defesa do plano de actuação da Área de Centros.

A pontuação máxima correspondente à segunda fase é de 10 pontos.

A data e o lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuação serão publicados no tabuleiro de anúncios e na web da Agência Galega de Inovação com quarenta oito horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deveram apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

8. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtivesse maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos e valoração do plano de actuação; 2º defesa do plano de actuação).

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que tenha a maior pontuação no apartado de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web e no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Inovação as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três dias desde a publicação para apresentar alegações. A estimação ou desestimación perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

O tribunal elevará ao director da Agência Galega de Inovação a proposta a favor do aspirante que tenha obtido a maior pontuação.

A nomeação corresponde ao Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação, por proposta motivada da Direcção.

Se não se apresentarem solicitudes, se nenhuma das registadas cumprir os requisitos exixidos ou se se considera que nenhum de os/das candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da directora da Agência Galega de Inovação.

A resolução que ponha fim ao processo de selecção publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

9. Forma de acreditación e valoração dos méritos.

A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

A experiência profissional acreditará mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboação de quotas ao regime de trabalhadores independentes se se alegam serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria ou acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, se é o caso. Ademais, o/a aspirante deverá anexar um certificado de tarefas, assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados nem aqueles posteriores à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO III
Modelo de solicitude

DADOS PESSOAIS

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Data nascimento

Domicílio, rua e nº

Província

Localidade

Telefone

Correio electrónico

NO CASO DE PRESTAR SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Vínculo jurídico

Categoria profissional

Situação administrativa

Destino actual

Dependência

Localidade

SOLICITO: ser admitido/a na convocação para prover o posto de pessoal directivo denominado director/a da Área de Centros, com código IN.A11.00.004.15770.001, anunciada pela Resolução ............................................................................, ao considerar que reúno os requisitos exixidos.

(Lugar, data e assinatura)

Agência Galega de Inovação

Largo da Europa 10-A, 6º andar, As Fontiñas

15707 Santiago de Compostela