Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 353/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Sánchez Freire contra Electro Sanxurxo, S.L., São Espinho, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte Resolução o 29.12.2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Electro Sanxurxo, S.L. e São Espinho, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de janeiro de 2017
O letrado da Administração de justiça