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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Páx. 5475

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (201/2016).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 201/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Estévez Jamardo contra Limpiezas Secope, S.A., se ditou a seguinte resolução:

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Jorge Estévez Jamardo, face a Limpiezas Secope, S.A., parte executada, com um custo de 3.382,97 euros em conceito de principal e de 667,44 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, mais 405,04 euros de juros e custas da execução, sem prejuízo de posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e a executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que possa incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos o excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação e dívidas não serão admissíveis como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça.

(…)

Parte dispositiva.

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Limpiezas Secope, S.A., dar audiência prévia à parte candidata Jorge Estévez Jamardo e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado se acordará o procedente.

Em virtude do disposto no artigo 551 da LAC, de aplicação supletoria, consulte-se o Registro Público Concursal para os efeitos previstos no artigo 5 bis, número 4, da Lei concursal e una-se o resultado às actuações.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; serão ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander e deverá indicar no campo conceito, 5076 0000 64 0201 16. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça