Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Páx. 5464

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (9/2017).

ENX. Execução de títulos não judiciais 9/2017

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Stoyan Stefanov Dyakov

Advogado: Julián Ramos Zapata

Demandado: Calvi Proyectos, S.L.

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 9/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Stoyan Stefanov Dyakov contra a empresa Calvi Proyectos, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram auto e decreto de 13 de janeiro de 2017 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Stoyan Stefanov Dyakov, contra Calvi Proyectos, S.L., parte executada, com um custo de 3.271,51 euros em conceito de principal mais outros 327,15 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo do três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que poderia incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0009 17. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta 000493569920005001274, e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0009 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Calvi Proyectos, S.L. pela quantidade reclamada de 3.271,51 euros de principal mais 327,15 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, que ingressará na conta deste julgado, aberta no Banco de Santander, com o número 5076 0000 64 0009 17, e, se não paga no prazo de dez dias, procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela qual se despachou execução mais as custas desta.

– Requerer a Calvi Proyectos, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e os encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionada, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

– Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do Auto de 13 de janeiro de 2017, pelo que se despacha execução, com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.3. epígrafe final).

– Requeira-se a Stoyan Stefanov Dyakov com o fim de que no prazo de cinco dias facilite o seu domicílio e NIE correcto, dado que o que facilita na demanda é igual ao de outro executante.

– Tendo conhecimento de que a empresa executada, Calvi Proyectos, S.L., está a ser notificada mediante edito, ao encontrar-se em ignorado paradeiro, já que se pesquisaram os seus domicílios e a tentativa de notificação neles foi negativo (autos DSP 244/2016, ETX 158/2016), se lhes notifiquem as resoluções que se ditem na presente execução, no tabuleiro de anúncios deste julgado, e os autos e resoluções definitivas e as demais que a lei expressamente ordene, por meio de edito no Diário Oficial da Galiza.

Notifique-se-lhes às partes e a Calvi Proyectos, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdicción social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0009 17. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo «Conceito» deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0009 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo «Observações» a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação e requerimento a Calvi Proyectos, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça