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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Páx. 5428

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pela que se fazem públicos diversos acordos referentes ao quarto exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 30 de janeiro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas no quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.4 da ordem da convocação, a aspirante Raquel Carroça Espada, com DNI 46901012X, que não acreditou em prazo possuir o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicado no DOG núm. 146, de 30 de julho), foi valorada como apta.

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, a aspirante poderá apresentar as alegações que considere oportunas em relação com a qualificação no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2017

Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal