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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Páx. 5277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de janeiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016190AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 15 de dezembro de 2016, a Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2016190AL-COM O, incoado a David dele Rio Bruzos.

Uma vez tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível efectuá-la, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a David dele Rio Bruzos o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da Xefatura Territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 11 de janeiro de 2017

A chefa territorial da Corunha
P.S. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marcelino Álvarez Ares
Chefe do Serviço de Planeamento, Aseguramento
e Ordenação Sanitária da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2016190AL-COM O.

Interessado: David dele Rio Bruzos (Pub Lês Luthiers).

DNI/NIF/CIF: 34635107M.

Último endereço conhecido: Misericordia, 39A-3º C, 27850 Lugo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.