Tendo em conta a actividade do Igape na promoção económica das empresas que comporta a necessidade frequente de subscrever contratos e convénios com particulares, assim como o exercício de acções e recursos em defesa dos seus interesses.
Considerando que as faculdades de representação do Igape estão atribuídas ao seu presidente, segundo o artigo 11 da Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica, e na letra b) do número 2 do artigo 9º do Decreto 317/1992, de 12 de novembro, pelo que se aprova o seu regulamento.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Publicar a Resolução de 23 de dezembro de 2016 de delegação de faculdades:
Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, actualmente Juan Manuel Cividanes Roger, com DNI nº 36082463-V:
A) A formalización, em representação do Igape de:
a) Contratos administrativos e as suas modificações com os adxudicatarios dos procedimentos de contratação, incluída a realização de obras.
b) Negócios jurídicos de disposição sobre bens imóveis titularidade do Igape, assim como contratos de arrendamento de bens que sejam precisos para o funcionamento do Instituto.
c) Contratos laborais do pessoal do Igape e as suas modificações, incluídos os contratos de alta direcção, excepto o da pessoa titular da Direcção-Geral.
d) Contratos de abertura de contas correntes em entidades financeiras, depois de autorização da Conselharia de Fazenda.
e) Contratos de aval e empresta-mo, previamente autorizados pelo Conselho de Direcção do Igape, as suas modificações, assim como se é o caso, a formalización da constituição das garantias reais ou pessoais exixibles, e o seu cancelamento uma vez amortizado o risco garantido.
f) A rescisão dos empresta-mos outorgados pelo Igape.
g) Aceitar ou rejeitar ofertas directas de aquisição de bens ou créditos pignoraticios e/ou hipotecarios, titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza, com subsistencia ou extinção das contragarantías reais do Igape, nos termos e nas condições que considere convenientes e depois das autorizações da Conselharia de Fazenda que resultem pertinentes.
h) Decidir a adesão ou não do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza como credor nas propostas de convénio que se formulem nos procedimentos de concurso de credores de empresas beneficiárias de avales e mos empresta do Igape, depois de autorização da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 22.2 do TRLRFOG.
i) Formular posturas com cargo aos créditos titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza nos leilões e nos alleamentos de bens tomados em contragarantía pelo Igape, nos termos e as condições que considere convenientes e depois das autorizações da Conselharia de Fazenda que resultem pertinentes. Pode autorizar os letrados da Xunta de Galicia para comparecerem no procedimento judicial e apresentarem a postura.
j) Convénios de colaboração com outras entidades públicas ou privadas para o melhor cumprimento dos objectivos do Igape previamente autorizados pelo Conselho de Direcção do Igape.
k) O comparecimento ante juízes, tribunais e serviços de arbitragem em defesa do seus interesses, assim como o outorgamento para tal efeito de poderes sufientes a letrados e procuradores para a representação em julgamento do Igape.
B) Nos casos de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral, habilita-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para que substitua as faculdades delegadas, com a possibilidade de substituição pela sua vez por qualquer dos titulares das direcções de área do Igape que a Secretaria-Geral designe expressamente.
Segundo. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral do Igape, actualmente Pablo Casal Despido, com DNI nº 33996778-H, para que, de modo solidário e indistinto com as faculdades outorgadas à pessoa titular da Direcção-Geral e da Direcção da Área de Financiamento, possa comparecer ante fedatario público e formalizar os contratos de aval e me empresta que contem com prévio acordo de concessão tomado pelo órgão competente segundo a sua própria regulamentação.
Assim mesmo, deléganse solidária e indistintamente as faculdades necessárias para constituir as garantias previamente aprovadas pelos órgãos competentes do Igape, tanto reais como pessoais, assim como o cancelamento destas uma vez amortizado o risco garantido.
Terceiro. Delegar na pessoa titular da Direcção da Área de Financiamento, actualmente Luis Cerviño Pernas, com DNI nº 52470316-W, para que, de modo solidário e indistinto com as faculdades outorgadas à pessoa titular da Direcção-Geral e da Secretaria-Geral, possa comparecer ante fedatario público e formalizar os contratos de aval e me empresta que contem com prévio acordo de concessão tomado pelo órgão competente segundo a sua própria regulamentação.
Assim mesmo, deléganse solidária e indistintamente as faculdades necessárias para constituir as garantias previamente aprovadas pelos órgãos competentes do Igape, tanto reais como pessoais, assim como o cancelamento destas uma vez amortizado o risco garantido.
Quarto. Facultar a Pablo Casal Despido, secretário geral do Igape, para comparecer ante fedatario público e protocolizar esta resolução.
Esta delegação substitui as publicadas ata a data.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2017
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica