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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Páx. 5082

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 20 de janeiro de 2017, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 21 de dezembro de 2016 ditada no expediente sancionador AC-84/16, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela o interessado poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e poder-se-á fazer efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 20 de janeiro de 2017

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-84/16.

Denunciado: Ramón Amado Nión.

DNI: 76322548S.

Estabelecimento: A Rumba.

Endereço: rua Eusebio da Guarda, 4.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artículo 109.2, alínea b), da Lei 7/2011.

Resolução: 21 de dezembro de 2016.

Sanção: coima de cem euros (100 €).