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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Páx. 4690

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2189/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2189/2016

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1249/2012. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Juan Manuel Ons Vilardo

Advogada: Sofía Sanmartín Castro

Recorridos: Fogasa, Newco Airports Services, S.A., admón. concursal de Newco Airport Services (Pedro F. Tortosa Mondejar), Iberia Líneas Aéreas de Espanha Sociedad Anónima Operadora, Sociedad Unipersonal

Advogados: Fogasa, Ana Mateos Badía

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2189/2016 desta secção, seguido por instância de Juan Manuel Ons Vilardo contra o Fundo de Garantia Salarial, Newco Airports Services, S.A., admón. concursal de Newco Airport Services (Pedro F. Tortosa Mondejar), Iberia Líneas Aéreas de Espanha Sociedad Anónima Operadora, Sociedad Unipersonal, sobre outros direitos laborais, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Juan Manuel Ons Vilardo contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Vigo, em julgamento instado pelo recorrente contra as empresas Iberia Líneas Aéreas de Espanha Sociedad Anónima Operadora, Sociedad Unipersonal, Newco Airport Services, S.A., em concurso, e o Fogasa, a sala confirmaa plenamente.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Newco Airports Services, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça