Tentada a notificação da resolução ditada pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo pela que se acorda revogar a subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica a interessada o conteúdo da dita resolução como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A interessada durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pela chefa territorial.
Lugo, 17 de janeiro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2015/649-2.
Nome: Carla Forneas Rivas.
DNI/NIF: 33557762A.
Último endereço conhecido: rua Rio Narla, 38, 6º D, 27003 Lugo.
Ajuda: subvenção pelo estabelecimento como trabalhadora independente ou por conta própria.
Ordem reguladora: Ordem de 12 de agosto de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo (Diário Oficial da Galiza de 19 de agosto de 2015).
Conteúdo do acto administrativo: resolução revogatoria da subvenção para iniciativas de autoemprego juvenil.
Data da resolução: 22 de dezembro de 2016.