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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Páx. 4432

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 27 de janeiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano Renove de janelas, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2017 (códigos do procedimento IN412A e IN412B).

BDNS (Identif.): 329805.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Pessoas físicas proprietárias ou titulares de qualquer direito sobre habitações de uso residencial e comunidades ou mancomunidades de vizinhos, sempre que a actuação subvencionável se realize em imóveis sitos na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Subvencionar a reabilitação dos ocos acristalados da fachada, tanto no referente ao acristalamento como aos marcos ou perfis, com o fim de atingir melhoras significativas na demanda energética do edifício e os conseguintes poupanças em termos económicos, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participam na sua gestão.

Terceiro. Bases reguladoras

Estabelecem-se nesta mesma ordem de convocação.

Quarto. Quantia

A dotação orçamental é de 1.500.000 €.

A quantia da ajuda ascenderá a um máximo de 100 €/m2 de oco, com uns limites de 3.000 € por habitação unifamiliar/piso ou edifícios de habitações. Para o caso de comunidades de proprietários, a ajuda máxima será de 3.000 € por habitação unifamiliar/piso, com o máximo de 50.000 € por edifício.

Em qualquer caso, a quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do custo total da obra.

Quinto. Prazo de adesão de entidades colaboradoras e de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de adesão de entidades colaboradoras será de 5 dias hábeis a partir do dia 1 de fevereiro de 2017 incluído (código de procedimento IN412A).

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda começará o dia 1 de março e finalizará o 29 de setembro de 2017, excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito. Neste caso informar-se-á do feche adiantado do prazo de solicitude através da página web da Direcção-Geral de Energia e Minas e no Diário Oficial da Galiza (código de procedimento IN412B).

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria