BDNS (Identif.): 329805.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Pessoas físicas proprietárias ou titulares de qualquer direito sobre habitações de uso residencial e comunidades ou mancomunidades de vizinhos, sempre que a actuação subvencionável se realize em imóveis sitos na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Subvencionar a reabilitação dos ocos acristalados da fachada, tanto no referente ao acristalamento como aos marcos ou perfis, com o fim de atingir melhoras significativas na demanda energética do edifício e os conseguintes poupanças em termos económicos, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participam na sua gestão.
Terceiro. Bases reguladoras
Estabelecem-se nesta mesma ordem de convocação.
Quarto. Quantia
A dotação orçamental é de 1.500.000 €.
A quantia da ajuda ascenderá a um máximo de 100 €/m2 de oco, com uns limites de 3.000 € por habitação unifamiliar/piso ou edifícios de habitações. Para o caso de comunidades de proprietários, a ajuda máxima será de 3.000 € por habitação unifamiliar/piso, com o máximo de 50.000 € por edifício.
Em qualquer caso, a quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do custo total da obra.
Quinto. Prazo de adesão de entidades colaboradoras e de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de adesão de entidades colaboradoras será de 5 dias hábeis a partir do dia 1 de fevereiro de 2017 incluído (código de procedimento IN412A).
O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda começará o dia 1 de março e finalizará o 29 de setembro de 2017, excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito. Neste caso informar-se-á do feche adiantado do prazo de solicitude através da página web da Direcção-Geral de Energia e Minas e no Diário Oficial da Galiza (código de procedimento IN412B).
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria