A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoación dos expedientes sancionadores PÓ-02422-S-2016 e mais catorze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 2 de janeiro de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-02422-S-2016 7012-GYD |
Franco Sport, 4, S.L. B94041621 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02481-O-2016 4865-DXD |
Excav. y Transp. Feijoo Rodiño, S.L. B36501872 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-02624-O-2016 PÓ-6514-AF |
Palcos y Carpas Paco Salcedo, S.L. B36343630 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03018-O-2016 0731-BJN |
Instalaciones Artísticas Ivan, S.L. B36464121 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-03183-O-2016 9409-FXF |
Decoraciones Husky, S.L. B70114368 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-03232-O-2016 8995-HFP |
Us Eventos, S.C. J94110905 |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 28 %. |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.600 euros |
PÓ-03551-O-2016 1067-CYT |
Cía. Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. A15922198 |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-03554-S-2016 0020-CSW |
Sanxenxo Explotaciones Forestales B94107760 |
O excesso igual ou superior ao 10 % e inferior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 14 %. 21.4.2016; 12.30; PÓ-331; 12,400 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
900 euros |
PÓ-03557-S-2016 0020-CSW |
Sanxenxo Explotaciones Forestales B94107760 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-03739-S-2016 4656-DZX |
Payan Transporte Urgente, S.L. B27825918 |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-03934-O-2016 8198-FYH |
Transportes Castiñeira, S.A. A15010192 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-04015-O-2016 C-9669-BF |
Víctor Fernando Aparicio Montero 34625681D |
A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, consistente em não consigar apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave. |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-04041-O-2016 2484-GGD |
Jesús Francisco Meis Díaz 35453999M |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-04071-O-2016 PÓ-5207-AK |
Couso Boullosa J. 35230105Q |
A realização de transporte privado ao amparo de uma autorização caducada, revocada ou que por qualquer outra causa perdesse validade. 6.5.2016; 9.35; PÓ-531; 4,5 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
PÓ-04072-O-2016 PÓ-5207-AK |
Couso Boullosa J. 35230105Q |
O uso incorrecto do selector de actividades do tacógrafo. |
Art. 140.26 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |