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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4263

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2016 pela que se convocam, mediante tramitação antecipada de gasto, subvenções para a execução de projectos ao abeiro da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2017 e 2018, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

A programação para sob medida Leader correspondente ao período 2014-2020 rege-se pelo disposto nos artigos 32 ao 35 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre disposições comuns referidas aos fundos Feader, Feder, Fundo de Coesão, FSE e FEMP, e pelo disposto nos artigos do 42 ao 44 do Regulamento (UE) nº 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (em diante, Feader). Os citados artigos regulam o desenvolvimento local participativo através dos grupos Leader de desenvolvimento rural (em diante, GDR).

O Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), aprovado mediante a Decisão de execução da Comissão Europeia de 18 de novembro de 2015 (CCI: 2014ÉS06RDRP011), prevê na ficha correspondente à medida 19 (Leader) a tramitação de subvenções através das estratégias de desenvolvimento local elaboradas pelos GDR.

Neste contexto, a Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Local (em diante, a Agader), mediante a Resolução de 11 de fevereiro de 2016, publica o acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 10 de fevereiro, pelo que se aprovam as bases reguladoras para a selecção de estratégias de desenvolvimento local, para a selecção e reconhecimento dos grupos de desenvolvimento rural como entidades colaboradoras na gestão da medida Leader da Galiza e para a concessão da ajuda preparatória, cofinanciada com o Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convoca o correspondente processo de selecção (DOG núm. 42, de 2 de março).

Ao abeiro das bases reguladoras citadas no parágrafo anterior, mediante acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 16 de novembro de 2016, seleccionaram-se 24 estratégias de desenvolvimento local apresentadas por outras tantas associações que obtiveram o reconhecimento de GDR como entidades colaboradoras da Agader na gestão da medida Leader.

A colaboração entre a Agader e os GDR na gestão da medida Leader regula-se, conforme o previsto no artigo 13 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em diante, LSG) (DOG núm. 121, de 25 de junho), mediante o convénio de colaboração que o Conselho da Xunta autorizou o 5 de agosto de 2016 e as partes assinaram o 13 de dezembro de 2016.

Por outra parte, mediante o acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 29 de dezembro de 2016, aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao abeiro da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), cofinanciadas com o Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e publicaram mediante a Resolução da Agader de 29 de dezembro de 2016 (DOG núm. 12 , de 18 de janeiro de 2017).

As bases reguladoras assinaladas no parágrafo anterior estabelecem as regras para a gestão das ajudas correspondentes tanto à submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local) como à submedida 19.4 (custos correntes da estratégia de desenvolvimento local e animação e promoção territorial) da medida Leader.

Esta convocação está submetida às bases reguladoras anteriores e refere-se unicamente ao montante disponível na submedida 19.2 da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020 para as anualidades 2017 e 2018.

Por outra parte, a Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de gasto, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, possibilita a tramitação antecipada dos expedientes de gasto imputables ao capítulo VII no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos com cargo aos cales se vão imputar os correspondentes gastos, sempre que exista crédito adequado e suficiente no projecto de lei de orçamentos gerais aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

De acordo com essa normativa, a tramitação antecipada poderá chegar no máximo ata o momento anterior ao da disposição ou compromisso do gasto. Todos os actos de trâmite ditados em desenvolvimento da ordem citada percebem-se condicionados a que, uma vez aprovada a Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento da aprovação desta convocação.

O 2 de dezembro de 2016, o Conselho da Xunta aprovou o projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, no que está consignado o crédito a favor da submedida 19.2 do PDR com um custo de 13.520.102 €.

Com respeito à anualidade 2018, está previsto um gasto de 7.630.000 €.

Desde o ponto de vista da normativa de ajudas do Estado, conforme o previsto no capítulo VII (fichas de elexibilidade) das bases reguladoras que regem esta convocação, esta amparar-se-á na seguinte normativa:

a) No Regulamento (UE) nº 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Feader, e

b) No Regulamento (UE) nº 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

Esta convocação de ajudas está cofinanciada com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) numa percentagem do 75 %.

O acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 11 de julho de 2013, publicado mediante a Resolução da Agader de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto), delegou na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader a competência para realizar esta convocação.

Tendo em conta o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem como objecto convocar, mediante tramitação antipada de gasto, em relação com a medida 19 (Leader) do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), com cargo às anualidades 2017 e 2018, em regime de concorrência competitiva, as subvenções que correspondem com a submedida 19.2 do PDR (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local).

2. Esta convocação está submetida às bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao abeiro da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), cofinanciadas com o Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, que aprovou o Conselho de Direcção da Agader, mediante o Acordo de 29 de dezembro de 2016, e se publicaram mediante a Resolução da Agader de 29 de dezembro de 2016 (DOG núm. 12 , de 18 de janeiro de 2017).

Artigo 2. Financiamento

1. Para o financiamento desta convocação, no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, está consignado um crédito de 13.520.102 € nas aplicações orçamentais de Agader 13.A1.712A.7600, 13.A1.712A.7700 e 13.A1.712A.7810 (aplicação orçamental 13.04.712A.732.09 da Conselharia do Meio Rural, projecto 2016-00221 da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural).

Com respeito à anualidade 2018, está retido um crédito de 7.630.000 €.

A concessão de subvenções ao abeiro desta convocação está submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução.

2. No marco da medida 19 (Leader), submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme à estratégia de desenvolvimento local), do PDR da Galiza 2014-2020, o crédito indicado está cofinanciado num 75 % pelo Feader, num 2,5 % pela Administração geral do Estado e num 22,5 % pela Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As quantias indicadas poderão incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevê o artigo 31 da LSG e o artigo 30 do regulamento da dita lei, que se aprovou mediante o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), e dever-se-á publicar no DOG o aludido incremento de quantia.

4. A distribuição dos montantes para as anualidades 2017 e 2018 assinala-se, globalmente e por cada um dos GDR, nos anexos I e II, respectivamente, desta convocação.

5. Em relação com os montantes consignados no citado anexo II, no qual se recolhe a distribuição económica por GDR, é preciso assinalar que os ditos montantes poderão ser objecto de redistribución entre os diferentes GDR nos supostos de não se registarem solicitudes suficientes em algum ou em alguns GDR ou se a qualidade dos projectos apresentados neles não atingisse a pontuação mínima exixida para ser subvencionáveis.

Artigo 3. Solicitudes de ajuda

1. As solicitudes de ajuda dirigir-se-ão, tendo em conta a localização do investimento, ao GDR que corresponda e apresentar-se-ão no formulario e com a documentação previstos no artigo 9 das bases reguladoras a que está submetida esta convocação.

2. Segundo o estabelecido no artigo 8 das bases reguladoras, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, no mínimo, iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e estará aberto durante todo o período de execução da medida Leader, com a data limite que determine cada GDR em função da disponibilidade de fundos.

Artigo 4. Execução e justificação dos investimentos

A data limite para executar e justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados será a que estabeleça cada uma das resoluções de concessão de ajuda, no marco do calendário geral previsto nas bases reguladoras.

Artigo 5. Devolução de ajudas

Conforme o previsto no artigo 64 do regulamento da LSG, os beneficiários poderão devolver voluntariamente, na conta da entidade financeira Abanca nº ÉS19 2080 0388 2831 1000 1396, as ajudas percebidas. No conceito da transferência indicar-se-á «Devolução da convocação Leader 2017-18» e o «Nº de expediente».

Disposição adicional primeira. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposición ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, no prazo de dois meses contados igualmente desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição adicional segunda. Informação

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional através dos seguintes meios:

a) Na página web da Agader http://agader.xunta.es

b) Na Guia de procedimentos e serviços, no endereço:

https://sede.junta.és/guia-de procedimentos

c) No telefone 981 54 73 62 (Agader).

d) De modo presencial, na Agader (lugar da Barcia 56, Laraño, 15897 Santiago de Compostela), com cita prévia no telefone 981 54 73 62.

e) Página web e sede dos GDR da Galiza. A relação dos GDR está publicada na antedita página web da Agader.

Disposição derradeira primeira. Habilitação para a gestão da convocação

A Direcção-Geral da Agader poderá ditar os actos necessários para assegurar a correcta aplicação desta convocação.

Disposição derradeira segunda. Eficácia da convocação

Esta resolução será aplicable desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2016

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

ANEXO I

Subvenções para a execução de projectos ao abeiro da submedida 19.2 de Leader
(apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local)
Aplicações-projectos da convocação 2017-2018

Aplicações-projectos para a anualidade 2017:

Acção

(submedida)

Aplicação da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto da

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação
da Agader

Projecto
da Agader

Orçamento inicial GPT

Orçamento inicial Feader

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7600

2016 00001

3.380.026 €

2.535.019 €

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7700

2016 00001

8.788.066 €

6.591.049 €

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7810

2016 00001

1.352.010 €

1.014.008 €

Total

13.520.102 €

10.140.076 €

Aplicações-projectos para a anualidade 2018:

Acção

(submedida)

Aplicação da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto da

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação
da Agader

Projecto
da Agader

Orçamento inicial GPT

Orçamento inicial Feader

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7600

2016 00001

1.907.500 €

1.430.625 €

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7700

2016 00001

4.959.500 €

3.719.625 €

01/19/20

13.04.712A.732.09

2016-00221

13.A1.712A.7810

2016 00001

763.000 €

572.250 €

Total

7.630.000 €

5.722.500 €

ANEXO II

Distribuição por GDR para o financiamento da submedida 19.2 de Leader
(apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local)
Convocação 2017-2018

Número e nome do GDR

Anualidade 2017

Anualidade 2018

Soma de anualidades 2017 e 2018

GDR 01: Terras de Miranda

563.337,58

278.567,66

841.905,24

GDR 02: Terra Chá

563.337,58

370.536,91

933.874,49

GDR 03: Montes e Vales Oriental

563.337,58

431.381,93

994.719,51

GDR 04: Comarca de Lugo

563.337,58

283.041,43

846.379,01

GDR 05: Miño Ulla

563.337,58

324.698,13

888.035,71

GDR 06: Ribeira Sacra

563.337,58

406.098,17

969.435,75

GDR 07: Valdeorras

563.337,58

330.137,56

893.475,14

GDR 08: Sil Bibei Navea

563.337,58

420.721,75

984.059,33

GDR 09: Monteval

563.337,58

319.860,05

883.197,63

GDR 10: A Limia Arnoia

563.337,58

354.628,64

917.966,22

GDR 11: Adercou

563.337,58

283.041,43

846.379,01

GDR 12: O Carballiño-O Ribeiro

563.337,58

301.819,75

865.157,33

GDR 13: Condado Paradanta

563.337,58

278.567,66

841.905,24

GDR 14: Baixo Miño

563.337,58

281.702,08

845.039,66

GDR 15: Pontevedra-O Morrazo

563.337,58

291.323,57

854.661,15

GDR 16: Pontevedra Norte

563.337,58

343.968,46

907.306,04

GDR 17: O Salnés-Ulla-Umia

563.337,58

278.567,66

841.905,24

GDR 18: Deloa

563.337,58

278.567,66

841.905,24

GDR 19: Terras de Compostela

563.337,58

278.567,66

841.905,24

GDR 20: Ulla-Tambre-Mandeo

563.337,58

302.339,09

865.676,67

GDR 21: Ordes

563.337,58

279.816,05

843.153,63

GDR 22: Costa da Morte

563.337,58

315.295,31

878.632,89

GDR 23: Marinhas Betanzos

563.337,58

292.662,93

856.000,51

GDR 24: Seitura 22

563.337,66

304.088,46

867.426,12

Montantes totais

13.520.102

7.630.000

21.150.102