De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não fosse possível efectuar fá-se-ão por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado. Assim mesmo, previamente e com carácter facultativo, poder-se-á publicar um anúncio no boletim oficial da comunidade autónoma.
Uma vez tentada a notificação no último domicílio conhecido e depois de ser devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível efectuá-la, por médio deste anuncio se lhe comunica a Iparena, S.L. que se está tramitando o recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário 152/2016, no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense, interposto por Protecção Ambiental y Minería contra a resolução pela que se outorga o direito mineiro da concessão derivada da exploração Lorena 1 número OU/C/04729.1, a favor de Iparena, S.L.
Esta conselharia acordou o 22.11.2016, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente ao referido julgado, o que se lhe notifica em canto interessada no procedimento e emprázase com o fim de que possa comparecer, se o considera oportuno, ante o dito julgado, no prazo de nove dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2017
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria