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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2017 pela que se faz público o montante do canon unitário de tratamento por tonelada de resíduos domésticos que deverá aplicar a Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2017.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante a Resolução de 19 de janeiro do 2016, da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, emitida ao abeiro do ponto dois da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, de 2 de fevereiro de 2016, fez-se público o montante do canon unitário que deverá perceber a Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) pela gestão de resíduos domésticos ou urbanos para o ano 2016, que se fixa na soma de 67,18 euros por tonelada de resíduos domésticos gerida.

Segundo. A teor dos dados subministrados pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de variação anual do índice de preços de consumo correspondente a dezembro 2016 foi de 1,6 %.

Fundamentos jurídicos:

I. O Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, e o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscrevem-lhe à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da dita incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, assinala que o sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama), ao abeiro da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, constitui um modo de gestão colectiva dos resíduos autárquicos cuja finalidade de interesse geral é a de conseguir, em cooperação com as entidades locais aderidas ao sistema, o melhor resultado ambiental global no tratamento dos resíduos domésticos, procurando a máxima eficiência no uso dos recursos públicos.

O ponto dois da dita disposição fixou o canon unitário de tratamento por tonelada de resíduos que deverá perceber a citada entidade, e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo. A sua quantia publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Tomando como base o montante de 67,18 euros, correspondente ao canon por tonelada de resíduos gerida vigente no exercício 2016, o montante actualizado segundo a variação do IPC referida no antecedente segundo ascende a 68,25 euros.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante actualizado do canon unitário por tratamento de resíduos domésticos aplicable, durante o ano 2017, no marco do sistema promovido pela Xunta de Galicia para a gestão institucional dos resíduos de competência autárquica e gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 68,25 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território