Advertido erro na citada resolução publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 15, do 23.1.2017, faz-se necessário realizar a oportuna correcção:
Na página 3455, no artigo 3 das bases reguladoras deve-se eliminar o número 5: «A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para a facilitar às pessoas interessadas a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, ou presencialmente só para o caso daquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum».