Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste, e de acordo com a proposta efectuada pelo Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.) o 29 de dezembro de 2016,
DISPONHO:
Artigo único
Que cesse, como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza, José Manuel Lago Peñas, em representação do Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.).
Santiago de Compostela, vinte e três de janeiro de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente