O dia 28 de dezembro de 2016 publicou no DOG a Ordem de 19 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.
No artigo 8 estabelecia-se o prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Neste mesmo artigo consigna-se a obrigatoriedade da solicitude electrónica posto que montes vicinais em mãos comum e Sofor são pessoas jurídicas que o artigo 14 da Lei 39/2015 obriga a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas.
Para facilitar ao administrado a apresentação de solicitudes e tendo em conta a novidade que supõe a Lei 39/2015 de instaurar tramitação electrónica deste procedimento, é preciso realizar uma ampliação do prazo de solicitude.
Com a publicação desta ordem, ademais, aproveita-se para realizar umas correcções de erros detectados nos artigos 14 e 22, relativos tanto à apresentação de informação gráfica no documento descritivo das actuações coma na justificação, respectivamante, de modo que se encontrem no mesmo documento a modificação da ordem e a sua correcção e evitar aos interessados o manejo demais documentação.
Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.
A Ordem de 19 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017, fica modificada como segue:
Um. O número 4 do artigo 8 fica redigido como segue:
«4. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o 15 de fevereiro de 2017.»
Dois. Os quadros do número 5 do artigo 14 ficam redigidos como segue:
Nome do campo |
Características |
Observações |
Cod_expdte |
Alfanumérico (varchar) de 13 dígito |
Código completo do expediente de ajudas |
Prov |
Numérico inteiro curto de 2 dígito |
Segundo códigos Sixpac 2016 |
Muni |
Numérico inteiro curto de 5 dígito |
Segundo códigos Sixpac 2016 (província + município) |
Agre |
Numérico inteiro curto de 3 dígito |
Agregado segundo Sixpac 2016 |
Zona |
Numérico inteiro curto de 3 dígito |
Zona segundo Sixpac 2016 |
Polig |
Numérico inteiro de 6 dígito |
Polígono segundo Sixpac 2016 |
Parc |
Numérico inteiro de 11 dígito |
Parcela segundo Sixpac 2016 |
Rec |
Numérico inteiro de 11 dígito |
Recinto segundo Sixpac 2016 |
Sup_rec |
Numérico decimal duplo de comprimento 7 com 4 decimais |
Em hectares |
Mouteira |
Alfanumérico (varchar) de 5 dígito |
Identificação da mouteira: 1, 2... (possibilidade de incluir letras, nunca acentuadas) |
Act |
Alfanumérico (varchar) de 40 dígito |
Código segundo quadro adjunto. Incluir-se-ão uma ou várias actuações. No caso de ser várias separar-se-ão os códigos mediante um guião médio (-) sem espaços e a série começará com o código menor de forma ascendente até o código demais valor. |
Sup_mouteira |
Numérico decimal duplo de comprimento 7 com 4 decimais |
Em hectares |
Cod_expdte |
Prov |
Muni |
Agre |
Zona |
Políg |
Parc |
Rec |
Sup_rec |
Mouteira |
Act |
Sup_mouteira |
02369999/2017 |
36 |
36017 |
0 |
0 |
284 |
2 |
1 |
0,0412 |
1 |
1 |
0,0301 |
02369999/2017 |
36 |
36017 |
0 |
0 |
282 |
16 |
4 |
0,1002 |
2 |
6-7 |
0,0912 |
02369999/2017 |
36 |
36017 |
0 |
0 |
284 |
55 |
1 |
0,0721 |
3 |
8-9-11 |
0,0721 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
Três. A letra h do número 1 do artigo 22 fica redigida como segue:
«h) Arquivo gráfico (medición com GPS) em suporte digital e formato vectorial tipo «shape» no datum ETRS89 e coordenadas UTM sobre o fuso 29N com a superfície afectada pelos trabalhos».
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural