De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificasse à pessoa que se relaciona no anexo a resolução da reclamação de responsabilidade patrimonial RP/15/00006, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
Para conhecer o conteúdo íntegro da resolução que se assinala no anexo a este anúncio, a interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, situadas nos edifícios administrativos de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Este anúncio publica-se para que conste e sirva de notificação à interessada em cumprimento do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Assim mesmo, põem-se em conhecimento da interessada que a resolução relacionada no anexo esgota a via administrativa e poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação e sem prejuízo de que possam apresentar qualquer outro recurso que considerem conveniente.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2017
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Nº de expediente |
Recorrente |
Endereço |
Acto notificado |
Sentido do acto notificado |
RP/15/00006 |
Margarita Peralta Peralta |
R/ Benito Corbal, nº 34, 5º C, 36001 Pontevedra |
Resolução |
Inadmissão |