Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Área Provincial de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo; rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 2 de janeiro de 2017
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-100/13.
Pessoas interessadas: comunidade hereditaria de María Irene López Betanzos.
Assunto: requirimento de pagamento em relação com o expediente de construção PÓ-92/501, conta 14.