Advertido erro na referida resolução, publicada no DOG nº 1, de 2 de janeiro de 2017, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 71, no Resolvo, onde diz: «O tipo de juro de referência que se aplicará durante o ano 2017 às operações em vigor do Programa de empréstimos para financiar projectos de investimento na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI), ao abeiro da Resolução de 22 de março de 2011 (DOG nº 63, de 30 de março) e da Resolução de 22 de outubro de 2015 (DOG nº 209, de 3 de novembro) será de 0,066 %», deve dizer: «O tipo de juro de referência que se aplicará durante o ano 2017 às operações em vigor do Programa de empréstimos para financiar projectos de investimento e circulante na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI), ao abeiro da Resolução de 22 de março de 2011 (DOG nº 63, de 30 de março de 2011) e da Resolução de 22 de outubro de 2015 (DOG nº 209, de 3 de novembro de 2015) será de 0,066 %».