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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Páx. 3531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 14 de dezembro de 2016 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Jeval II e mais cinco.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão das bateas Jeval II, Sobreiro I, Veiga V, Gancedo II, Suafer V, Rios Abal I e das concessões administrativas que as amparam, resultam:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 4 de novembro de 2016, Jaime Cortegoso Rios (35243441N) solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Jeval II, Sobreiro I, Veiga V, Gancedo II, Suafer V e Rios Abal I.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Sanadoma, S.L. (B94145612), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jeval II.

Localização:

Cuadrícula nº: 4.

Polígono: E.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 11.4.1973.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).

Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).

Tipo: batea.

Nome: Sobreiro I.

Localização:

Cuadrícula nº: 5.

Polígono: A.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.5.1975.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).

Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).

Tipo: batea.

Nome: Veiga V.

Localização:

Cuadrícula nº: 46.

Polígono: A.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 17.9.1958.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).

Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).

Tipo: batea.

Nome: Gancedo II.

Localização:

Cuadrícula nº: 43.

Polígono: A.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 20.4.1976.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).

Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).

Tipo: batea.

Nome: Suafer V.

Localização:

Cuadrícula nº: 3.

Polígono: A.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 26.2.1960.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).

Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).

Tipo: batea.

Nome: Rios Abal I.

Localização:

Cuadrícula nº: 56.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 27.5.1964.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: Jaime Cortegoso Rios (35243441N).

Nova titular: Sanadoma, S.L. (B94145612).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois da comunicação por parte da Conselharia.

Terceira. A nova titular das concessões fica subrogada nos direitos e nas obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

De conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das adminstracións públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso de reposición ante a conselheira do Mar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Vigo, 14 de dezembro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo