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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Páx. 3297

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções à cooperação entre pequenos operadores turísticos para organizar processos de trabalho conjunto e partilhar instalações e recursos, assim como para o desenvolvimento e a comercialização do turismo, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 329368.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Empresas do sector turístico da Galiza que se agrupem para colaborar e que estejam inscritas, conforme estabeleça a normativa turística, no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), de acordo com os artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, que tenham a condição de microempresas e sejam entidades privadas trabalhadoras independentes galegas situadas no âmbito rural da Galiza, constituídas baixo qualquer forma jurídica admissível, com o objecto de praticar de maneira efectiva a colaboração na sua actividade comercial, com domicílio social ou sede na Comunidade Autónoma da Galiza.

Também poderão ser beneficiários/as das subvenções os consórcios, as associações e qualquer outra forma de personificación jurídica já constituída, nas quais estejam associadas as empresas do sector turístico da Galiza, e que estejam inscritas no REAT (a inscrição neste caso terá que ser do consórcio, associação ou da pessoa jurídica que solicite as ajudas).

Segundo. Objecto

O fomento da cooperação entre pequenos operadores turísticos para colaborar na organização de processos de trabalho conjuntos e partilhar recursos de para o desenvolvimento e à comercialização do turismo.

Os projectos subvencionáveis consistirão no desenho, criação, promoção e comercialização de produtos turísticos da Galiza.

Os produtos turísticos terão carácter inovador e deverão ajustar-se a alguma das linhas temáticas seguintes:

a) Produtos cabeceira de marca da Galiza.

– Caminho de Santiago.

– Florestas da Galiza (natureza).

– Mananciais da Galiza (termalismo).

– Paseando entre viñedos (enogastronomía).

– Turismo marinheiro.

– Rota das camelias (jardins da Galiza).

– Faros e praias selvagens.

– Património oculto.

– Santuários mágicos.

b) Produtos destinados à criação de oferta de turismo familiar.

c) Produtos destinados à criação de oferta para o turismo sénior.

d) Produtos destinados à geração de uma oferta distintiva que se acomode ao conceito «que fazer na Galiza quando chove».

e) Produtos inovadores e de descoberta de novos nichos de mercado.

f) Criação de rotas turísticas inovadoras.

g) Produtos construídos baixo a ideia da cultura celta da Galiza.

h) Produtos baseados na criação de fins-de-semana, pontes ou outros períodos temporários de carácter temático.

i) Produtos que se desenvolvam e valorizem turisticamente os núcleos históricos da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções à cooperação entre pequenos operadores turísticos para organizar processos de trabalho conjunto e partilhar instalações e recursos, assim como para o desenvolvimento e a comercialização do turismo, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante

Quantia de 666.667 € com cargo à aplicação orçamental 04 A2 761A 770.0, projecto 2016 00007, cofinanciada em 75% por fundos Feader, em 22,5% por fundos próprios da Comunidade Autónoma e em 2,5% com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

O prazo para a justificação da subvenção será o 1 de outubro de 2017.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza