Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a se dar publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008 sobre a publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.
Expediente: RL 2008/0098-0.
Nome ou razão social da empresa: Metálico, S.L.
Sector da actividade e CNAE: fabricação de estruturas metálicas (2511).
CIF: B27015684.
Domicílio social: polígono industrial do Ceao, rua A, 27290 Lugo.
Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Preceito legal infringido: artigo 32.bis e disposição adicional 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 22.bis do Real decreto 39/1997.
Montante da sanção económica imposta: 45.000,00 euros.
Data de extensão da acta: 4.7.2008.
Data de firmeza da sanção: 24.9.2016.
Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, publicar-se-á semestralmente a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.
Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicados neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem.
Estes dados cancelar-se-ão de oficio aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego