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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Páx. 2317

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 328654.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na convocação as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que tenham domicílio social ou delegação na Galiza e que estejam inscritas na Área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto fomentar a igualdade de oportunidades para contribuir à redução da dupla discriminação em que se encontram as mulheres em situação de especial vulnerabilidade, com a finalidade de que possam atingir uma maior autonomia e independência para melhorar a sua situação pessoal, social e laboral, mediante o apoio a programas de recursos integrais de atenção personalizada e especializada que respondam a um dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, pertencentes a um ou vários colectivos em que concorra a dita situação.

São subvencionáveis os gastos e as actuações realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e o 30 de setembro de 2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao Programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda é de 40.000 €. Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão quatrocentos vinte mil euros (1.420.000 €), financiado em 80 %, com cargo ao FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e num 20 % com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2016

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade