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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 Páx. 2241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 16 de dezembro de 2016 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/19/2016-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a pessoa destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 23 de novembro de 2016, ditou resolução pela que se declara que as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma nave, uma habitação unifamiliar, uma construção auxiliar e um limiar, no Monte da Raposa, lugar de Peiro de Abaixo, freguesia de Veiga, no termo autárquico de Culleredo, província da Corunha, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução aos herdeiros de Luis Muíño Gestal, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística