Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 680/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Pilar Vilariño Fuentes, se ditou a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistida a María dele Pilar Vilariño Fuentes da sua demanda face a Treze Noventa y Siete, S.L., Union Bussines Factories, S.L., Clean&Clean Milenium Internacional, S.L., José Aquilino Dacoba Rogo e o Fogasa.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma às demandado Union Bussines Factory, S.L. e Treze Noventa y Siete, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça