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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 Páx. 1960

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2016 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante, LOU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo qual se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante, RDCA), e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante, EUDC), em execução da oferta de emprego público (OPE) de pessoal docente e investigador para o ano 2016, aprovada pela Resolução de 14 de julho de 2016 (DOG de 26 de julho).

Esta reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC resolveu convocar concurso de acesso as vagas que se relaciona no anexo I da presente resolução, de acordo com as seguintes bases:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão um procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos dos candidatos.

2.1. Requisitos gerais.

Para ser admitido à realização destas provas selectivas, os aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ser espanhol ou nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados, aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores nos termos em que esta se define no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estiverem separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade que vivam à sua conta. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar os aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos e não exceder, se é o caso, da idade máxima de xubilación forzosa.

c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Os aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidos a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. Requisitos específicos.

Ser funcionário ou funcionária do corpo de professores e professoras titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestados, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição. Estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de catedráticos e catedráticas de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditación regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

Os requisitos estabelecidos nas presentes bases deverão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

3. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III nesta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação do Boletim Oficial dele Estado. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua Maestranza, 9, A Corunha), ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentarem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da supracitada entidade ou mediante transferência bancária na qual deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham supracitado vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.

c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalidez ou do documento acreditador de família numerosa segundo corresponda.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados, solicitará no escritório dos serviços públicos de emprego. A acreditación das rendas realizar-se-á mediante uma declaração jurada ou promessa escrita do solicitante. Ambos os documentos deverão juntar à solicitude.

3.4. Os erros de facto que se pudessem advertir, poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido do interessado. Os aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevinda, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

4. Admissão dos aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes o vicerreitor de Professorado da Universidade da Corunha ditará uma resolução aprovando a relação provisória de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría da Universidade da Corunha e da Vicerreitoría do Campus de Ferrol e a título divulgador no endereço da internet http://www.udc.es/pessoal/ga/pdi/concursos/funcionários.asp

4.2. Contra a supracitada resolução os interessados poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Uma vez resolvidas as ditas reclamações publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos e excluído.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos da notificação pessoal às pessoas interessadas.

5. Comissão de acesso.

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro ao qual se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões xulgadoras fá-se-ão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pelo interessado e assim apreciada pelo reitor. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e os interessados poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 39/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falta, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.

5.3. A comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o supracitado prazo sem que se constituísse, o reitor procederá à substituição do presidente titular.

5.4. Dentro do supracitado prazo, o presidente, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se notificará a todos os interessados com uma antecedência mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual se lhes cita, convocando a:

a) Todos os membros titulares da comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar acto de constituição desta e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citación indicar-se-á o dia, hora e lugar para o acto de constituição.

b) Todos os aspirantes admitidos a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, lugar e hora para a realização do supracitado acto; para estes efeitos o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da comissão e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da comissão de acesso exixirá a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorram a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a comissão, no caso de ausência do seu presidente será substituído pelo vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, pelo vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente o presidente e o secretário. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrer.

Se uma vez começada a primeira prova a comissão fica com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição a comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, os candidatos entregarão ao presidente da comissão de acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) O currículo vitae, em que se detalharão ou seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O currículo vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que o candidato se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa; o supracitado projecto ajustar-se-á, de fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. No acto de apresentação, os concursantes receberão quantas instruções sobre a celebração das provas devam ser-lhes comunicadas. Assim mesmo, determinar-se-á mediante sorteio, a ordem de actuação dos concursantes e fixar-se-á o lugar, data e hora de início das provas.

6.3. O secretário da comissão de acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.

7. Realização das provas.

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo de 10 de dezembro de 2008 pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da comissão entregará ao presidente um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um dos concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da comissão de acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á em base aos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. No caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto do presidente.

8. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias, desde o seguinte à finalización das provas publicar-se-á, no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de acesso, a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os candidatos propostos por ordem de preferência. Contra a dita proposta os concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o presidente da comissão de acesso ou, de ser o caso, o secretário entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação do secretário da comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação dos concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os interessados possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

9. Nomeação.

9.1. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário docente de carreira dos candidatos propostos pela comissão que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do Registro de Pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.2. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o candidato proposto deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

10. Comissão de reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, os concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo Claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A comissão de reclamações ouvirá os membros da comissão contra cuja proposta se apresente a reclamação, e os candidatos que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

11. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de dezembro de 2016

Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Número de concurso: 16/005.

Número de vagas: 1.

Corpo: professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Comunicação Audiovisual e Publicidade.

Departamento: Humanidades.

Actividade docente e investigadora: docencia em Estudo da Audiência. Publicidade Audiovisual.

Centro: Facultai de Ciências da Comunicação.

Número de concurso: 16/006.

Número de vagas: 1.

Corpo: professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Psicoloxia Evolutiva e da Educação.

Departamento: Psicoloxia Evolutiva e da Educação.

Actividade docente e investigadora: docencia em Estratégias de Aprendizagem e Estudo.

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

ANEXO II

Largo de professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Comunicação Audiovisual e Publicidade.

Largo número 16/005.

Comissão titular.

Presidente: García Matilla, Agustín, catedrático de universidade, Universidade de Valladolid.

Secretário: Feliu García, Emilio, professor titular de universidade, Universidade de Alicante.

Vogal 1º: Vázquez Gestal, Montserrat, professora titular de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 2º: Fernández Souto, Ana Belém, professora titular de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 3º: Perona Páez, Juan José, professor titular de universidade, Universidade Autonóma de Barcelona.

Comissão suplente.

Presidente: Martín Llaguno, Marta, catedrática de universidade, Universidade de Alicante.

Secretário: Papí Gálvez, Natalia, professora titular de universidade, Universidade de Alicante.

Vogal 1º: Ruas Araújo, José, professor titular de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 2º: Castillo Esparcia, Antonio, professor titular de universidade, Universidade de Málaga.

Vogal 3º: Almansa Martínez, Ana María, professora titular de universidade, Universidade de Málaga.

Largo de professores titulares de universidade.

Área de conhecimento: Psicoloxia Evolutiva e da Educação.

Largo número 16/006.

Comissão titular.

Presidente: Peralbo Uzquiano, Manuel, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Valle Arias, Antonio, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Vieiro Iglesias, Pilar, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Núñez Pérez, José Carlos, catedrático de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 3º: López Larrosa, Silvia, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Comissão suplente.

Presidente: Castejón Costa, Juan Luis, catedrático de universidade, Universidade de Alicante.

Secretário: Torres Maroño, María dele Carmen, professora titular de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 1º: Gázquez Linares, José Jesús, professor titular de universidade, Universidade de Almería.

Vogal 2º: Pérez Fuentes, María dele Carmen, professora titular de universidade, Universidade de Almería.

Vogal 3º: Carbonero Martín, Miguel Ángel, professor titular de universidade, Universidade de Valladolid.

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ANEXO IV

Currículum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditación ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas o estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de celebração).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

20. Diligência de referendo do currículum.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.