Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: LMT, CT e RBT Lama de Paio-Ludro.
Situação: Rairiz de Veiga.
Características técnicas:
LMT aérea a 20 kV de 31 m com origem no pões-te metálico existente na LMT XIN812 com motorista LA 56/54,6 e remate no CT projectado Lama de Paio-Ludro de 50 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
RBT subterrânea de 50 m derivada do CT projectado.
Orçamento: 18.344,69 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção as supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpoñera calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 20 de dezembro de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense