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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Páx. 948

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Política Social

ORDEM de 26 de dezembro de 2016 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano s/n, Santiago de Compostela), nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir à petição um currículum vítae e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis, se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Política Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

ANEXO I

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Voluntariado e Participação.

Código: PS.C06.00.000.15770.060.

Nível: 28.

Dependência: Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Localidade: Santiago de Compostela.

Grupo: A1-A2.

Corpo/escala: geral/especial.

C. espec.: 13.835,76 €.

Adscrición administrações públicas: A11 (adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e Administração de comunidades autónomas).

Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego –requisito indispensável–).

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