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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Páx. 975

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2016/668-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CTC Areias Praia II.

Situação: Sanxenxo.

Descrições técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 483 metros de comprimento, com origem no centro de transformação existente Areias Praia e final no centro de transformação projectado Areias Praia II. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Areias, Dorrón, Sanxenxo.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial na avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Assim mesmo e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 13 de dezembro de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Finca 1. Câmara municipal: Sanxenxo; paragem: Raposeira; titular: Belém Cabo Somoza; claque: 16,81 m2 para o centro de transformação e 20,55 m2 para 6 metros de linha subterrânea.