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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Páx. 980

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de dezembro de 2016, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016059TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 28 de outubro de 2016, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2016059TA-OU, incoado a Ángel Figueroa Álvarez, DNI 34275901-J, com domicílio na avda. Santiago, 101, 1º C, 32001 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Ángel Figueroa Álvarez, DNI 34275901-J, o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca no BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou no Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a eficácia desta notificação fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 15 de dezembro de 2016

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador 2016059TA-OU.

Denunciado: Figueroa Álvarez, Ángel.

DNI/NIF/CIF: 34275901J.

Último endereço conhecido: avda. Santiago, 101, 1º C, 32001 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceito infringido: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).