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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 Páx. 733

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 16 de dezembro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01662-O-2016 e mais dez).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-01662-O-2016 e mais dez por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 16 de dezembro de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01662-O-2016

3811-FPB

Francisco Javier Calleja Merrallo

10060765J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

13.5.2016; 10.26; DP-7206; 0,0

Art. 141.25 em relação com o Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-02326-I-2016

C-2055-BW

Intex Corunha, S.L.

B15563455

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

21.9.2016; 9.37; AP9; F 25,100

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-02327-I-2016

2385-GCP

Arias Logística y Transporte, S.L.

B27288521

Transporte de mercadorias perigosas sem as instruções escritas para caso de acidente, de conformidade com o ADR.

21.9.2016; 10.50; AP-9; F 25,200

Art. 141.5.1 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-02328-I-2016

2385-GCP

Arias Logística y Transporte, S.L.

B27288521

Transporte de mercadorias perigosas utilizando cisternas portátiles, CGEM, cisternas fixas (veículos cisterna), cisternas desmontables, contentores cisterna, caixas móveis cisterna, veículos bateria, MEMU, veículos, contentores ou contentores para granel que careçam de placas-etiquetas, etiquetas ou de qualquer outra sinalización ou marca exixible, assim como levá-los ilexibles.

21.9.2016; 10.50; AP-9; F 25,200

Art. 140.15.5 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-02502-I-2016

9287-BNZ

Francisco J. Faixa Roca

46903112V

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

3.11.2016; 12.35; AC-552; 2,0

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-02606-O-2016

4680-FNN

José Teolindo López Rodríguez

34884943S

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitações expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas.

2.9.2016; 17.58; AC862; 50,5

Art. 60 a) Lei 4/2013

Art. 63 Ley 4/2013

2.001 euros

XC-02650-O-2016

9473-CBT

Transcoruña, S.L.

B15743560

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

14.7.2016; 12.40; N550; 33,9

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-02660-O-2016

1864-HMH

Ttes. J. L. Quesada, S.L.

B20078911

A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso.

3.7.2016; 20.52; N634; 700,5

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-02661-O-2016

1864-HMH

Ttes. J. L. Quesada, S.L.

B20078911

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

3.7.2016; 20.48; N634; 700,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02697-O-2016

4779-FNN

Canosa Buján, José Ramón

46919626V

A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, cumpriam-se todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

19.9.2016; 9.39; N634; 709,4

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-02812-O-2016

PÓ-4690-AX

Veiga Sertal, Jaime Andrés

35250754B

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

27.9.2016; 3.04; SC20; 2,1

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros