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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 483

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de dezembro de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016266TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 22 de novembro de 2016, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2016266TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra a Café Bar Maña de Colômbia, C.B., como titular do estabelecimento Bar Maña.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Café Bar Maña de Colômbia, C.B., como titular do estabelecimento Bar Maña, o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou
http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2016266TA-PÓ.

Denunciado/a: Café Bar Maña de Colômbia, C.B., como titular do estabelecimento Bar Maña.

Documento de identificação: E27828094.

Última direcção conhecida: rua Couto de São Honorato, 4, 36204 Vigo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Normativa infringida: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.