Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 329

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 1 de dezembro de 2016 pela que se notifica o Acordo de 28 de julho de 2016 que fixa o preço justo do prédio 2000 L-com o, sito em Celanova, relativo ao projecto 01213 (expediente 2016/000321).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante esta cédula aos herdeiros de Concepção Fernández Montes o Acordo de 28 de julho de 2016 que fixa o preço justo do prédio número 2000 L-com o, sito em Celanova, relativo ao projecto 01213, expediente 2016/000321, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o qual se expropia: 01213-Eixo de comunicações A-52-fronteira portuguesa. Troço I: Vac A-52-Celanova Sul. Chave: Ou/01/101/01.75.1.

Nº de expediente: 2016/000321.

Pessoas a quem se vai notificar: herdeiros de Concepção Fernández Montes.

Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Ourense.

Expropiados: herdeiros de Concepção Fernández Montes.

Beneficiária: Auto-estrada Ourense Celanova (Aucel).

Prédio nº: 2000 L-com o.

Câmara municipal: Celanova.

Província: Ourense.

Valoração da resolução do Jurado: 152,71 €.