Sarai Paniagua Acera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faz saber que no presente procedimento de guarda, custodia e alimentos, seguido por instância de Águeda de Diego Álvarez face a Manuel Oitavén Vila, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença nº 524.
Vigo, 24 de outubro de 2016.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 817/2015, sobre guarda e custodia e alimentos a respeito de filho menor de idade, por instância de Águeda de Diego Álvarez, representada pela procuradora dos tribunais Ana María Fernández Núñez e com assistência letrada de Susana María Sotelino Rodríguez, contra Manuel Oitavén Vila, declarado em rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Vistos os preceitos citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Resolução na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Fernández Núñez, em nome e representação de Águeda de Diego Álvarez, como candidata, contra Manuel Oitavén Vila, declarado em situação de rebeldia, e no qual interveio o Ministério Fiscal, desestímoa e absolvo o demandado das petições deduzidas na sua contra.
Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
E ao estar o dito demandado, Manuel Oitavén Vila, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 13 de dezembro de 2016
A letrada da Administração de justiça