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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 2 de janeiro de 2017 Páx. 166

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 16 de novembro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados, no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros do Hospital da Costa, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações por meio das pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que, segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo  1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 221/2012, de 21 de outubro (DOG núm. 222, de 21 de dezembro), Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que têm que apresentar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 982 58 99 97.

Para que conste, lhes sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Burela, 16 de novembro de 2016

Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Fernández Sousa Jasmina

071738470K

Catambas Gama Orlanda

Onisie Gabriela Liliana

Asteleanu Gina Florentina

Tomada Mihaela-Madalina

Manole --- Elena Iuliana

Irimia Maricica

Onisie Gabriela Liliana

Gonzalves Pereira Paola

Asteleanu Gina Florentina

Vária --- Cerasela-Mariana

Irimia Maricica

Gheorghiu --- Gratiela

Pimentel --- Maria Aracelis

Y01814332Z

Fraga Fernández Maximino

076409997H

Seoane Farre Manuel Ramón

032834118P

Oana-Elena Stirbu

Ramos --- Fausto Semedo

X08536867A

Serban --- Cristina Sorina

Serban --- Cristina Sorina

Savchenko Yurjevich Ilya

Mejuto Rodríguez Alejandro

32729987K

Ramos Sobral Lenon

Pérez Pérez Mercedes Isabel

011632483A

Manole --- Elena Iuliana