BDNS (Identif.): 326961.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Dentro dos limites orçamentais e, de acordo com as condições e critérios que se estabelecem nestas bases, poderão aceder a estas ajudas as pessoas, físicas ou jurídicas, assim como as sociedades civis e comunidades de bens –ou qualquer outro agrupamento de pessoas sem personalidade jurídica própria–, assim como as uniões temporárias de empresas, dedicadas profissionalmente à produção de actividade cénica, que desenvolvam maioritariamente a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, ficando exceptuadas as associações e restantes entidades sem fins de lucro.
No suposto da modalidade 1 (empresas de nova criação), ademais dos requisitos anteriores, é preciso que a antigüidade da companhia não seja superior aos 5 anos.
Segundo. Finalidade
Esta resolução, no desenvolvimento das funções e objectivos encomendados e previstos na Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, tem por objecto fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para contribuir à promoção da produção da actividade cénica, dentro do marco das competências deste organismo, e proceder à sua convocação para este ano 2017.
As modalidades de subvenção que compreende esta convocação são as que seguem:
• Modalidade 1. Subvenções à produção de espectáculos de empresas de nova criação, e com projectos que não superem os 20.000 euros de orçamento.
• Modalidade 2. Subvenções à produção de espectáculos de pequeno formato, que são aqueles compostos por um máximo de três actores, actores-manipuladores, bailarinos ou músicos em cena, e que não superem os 30.000 euros de orçamento.
• Modalidade 3. Subvenções à produção de espectáculos de mediano formato, que são aqueles compostos por entre quatro e sete actores, actores-manipuladores, bailarinos ou músicos em cena, e que não superem os 60.000 euros de orçamento.
• Modalidade 4. Subvenções à produção de espectáculos de grande formato, que são aqueles compostos por mais de sete actores, actores-manipuladores, bailarinos ou músicos em cena, e que não superem os 80.000 euros de orçamento.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 23 de dezembro de 2016 pela que se aprovam as bases de subvenções à produção cénica, e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Montante
O montante global máximo das subvenções anteriormente detalhadas será de 600.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de gastos da Agadic, distribuído entre as anualidades 2017 e 2018: 100.000 euros com cargo ao exercício 2017, e 500.000 euros com cargo ao exercício 2018.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencemento, não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2016
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais