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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56495

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 1138/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1138/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jose Eloy Bouzon Salteiro contra a empresa Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por José Eloy Bouzón Salteiro contra Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., Pablo Fraga Varela (administrador concursal) e contra o Fogasa, devo condenar e condeno a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L. a abonar ao candidato a soma de 12.842,34 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir desta resolução sobre a quantidade de 10.410,49 euros, correspondente aos conceitos salariais, e os do artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução sobre a quantidade de 2.431,85 euros correspondente a indemnização; condeno, assim mesmo, a Pablo Fraga Varela, na sua única condição de administrador concursal de Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., a avirse à supracitada declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se que resulte da aplicação do artigo 33 o ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça