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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56339

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2016, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pela que se publica o Plano de gestão de resíduos industriais da Galiza 2016-2022 (Priga), aprovado pelo Conselho da Xunta o 22 de dezembro de 2016, e se dá a difusão e publicidade exixidas na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza.

O Conselho da Xunta, na sua sessão de 22 de dezembro de 2016, acordou aprovar o Plano de gestão de resíduos industriais da Galiza 2016-2022 (Priga), que foi tramitado de conformidade com o estabelecido na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, na Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados e no Plano estatal marco de resíduos 2016-2022 (Pemar).

O artigo 19.1, letra e), da citada Lei 10/2008, de 3 de novembro, assinala que a conselharia competente em matéria de resíduos deve fazer público o plano aprovado, difundindo com o fim de garantir o conhecimento da cidadania e das administrações implicadas.

A Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito dos planos ou programas sujeitos ao procedimento de avaliação ambiental estratégica estabelece que, uma vez aprovado o plano ou programa, deverá remeter para a sua publicação a resolução pela que se adopta ou aprova o plano ou programa, e uma referência no endereço electrónico em que se porá à disposição do público:

• O conteúdo íntegro do supracitado plano.

• Extracto que inclua os seguintes aspectos:

• De que maneira se integraram os aspectos ambientais.

• Como se tomou em consideração o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas, incluindo, se é o caso, as consultas transfronteiriças e a declaração ambiental estratégica, assim como, se procede, as discrepâncias que pudessem surgir no processo.

• As razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas.

• As medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano ou programa.

O Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, atribui à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática as competências que correspondiam à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, conforme o Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, entre elas, especificamente, a elaboração dos planos de gestão de resíduos incluídos no âmbito da aplicação de Lei de resíduos da Galiza e as acções de desenvolvimento destes.

Em vista do anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer público o Plano de gestão de resíduos industriais da Galiza 2016-2022 (Priga), aprovado por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 22 de dezembro de 2016.

Segundo. Pôr à disposição das administrações públicas afectadas, do público interessado e de toda a cidadania galega o dito plano junto com os restantes documentos especificados no artigo 26 da Lei de avaliação ambiental, mediante a sua inserção na página web institucional da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://sirga.xunta.gal/plans-e-programas-sirga), com o fim de garantir a sua difusão e conhecimento geral.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2016

María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática