Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Páx. 56280

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de dezembro de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística COR/153/2016-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a pessoa destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 2 de novembro de 2016, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na execução de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar no lugar de Rumo-Celas, no termo autárquico de Culleredo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Mª dele Carmen Rama Rey, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, o acto não se publica na sua integridade, faiselle saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que achem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística