Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 56014

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 19 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 326589.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão acolher às ajudas descritas nesta ordem as organizações ou associações de criadores das raças autóctones galegas, reconhecidas pela Comunidade Autónoma, que cumpram os requisitos seguintes:

a) Carecer de ânimo de lucro.

b) Estar oficialmente reconhecidas para a gestão do livro ou livros xenealóxicos da raça ou raças autóctones espanholas pela Comunidade Autónoma galega.

c) Em caso que existam várias associações reconhecidas para uma mesma raça, já seja na mesma comunidade autónoma ou em diferentes comunidades autónomas, deverão estar integradas numa única associação de segundo grau, segundo estabelece o artigo 13.1 do Real decreto 2129/2008, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o Programa nacional de conservação, melhora e fomento das raças ganadeiras para poderem aceder a estas ajudas, e deverá ser a dita associação de segundo grau a solicitante das ajudas.

d) Cumprir os requisitos exixidos pelos artigos 13.2 e 13.3 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e, de ser o caso, o recolhido nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

e) Cumprir com as obrigas previstas no artigo 11 do Real decreto 2129/2008, de 26 de dezembro.

f) Ter a condição de peme de acordo com o estabelecido no anexo I do Regulamento (UE) núm. 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, definição que se inclui no anexo II desta ordem.

g) Não ter a consideração de empresa em crise, segundo se define nas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais de salvamento e de reestruturação de empresas em crise, de acordo com as directrizes sobre ajudas estatais de salvamento e de reestruturação de empresas não financeiras em crise (Comunicação 2014/C 249/01 da Comissão, de 31 de julho de 2014).

h) Não estar sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior.

Assim mesmo, os requisitos previstos nas letras d), f), g) e h) também deverão ser cumpridos pelas explorações ganadeiras em que se realizem as actividades subvencionáveis.

Segundo. Objecto

As presentes ajudas, tramitadas em regime de concorrência competitiva, têm como finalidade:

1. O aumento da rendibilidade das explorações ganadeiras galegas, da sua viabilidade e do nível de vida dos ganadeiros.

2. A modernização do sector ganadeiro galego em matéria de genética, sanidade e produção animal.

3. A melhora da eficiência dos sistemas produtivos agrários e das qualidades nas suas produções.

4. A optimização na utilização das oportunidades e dos recursos disponíveis.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 19 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2017, de duzentos mil euros (200.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

A quantia total da subvenção, que se destinará a financiar os custos que ocasione a realização das actuações previstas no artigo 3, com fundos dos orçamentos gerais do Estado, não poderá superar um máximo de 60.000 euros por raça e anualidade.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2016

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias