O pleno da corporação, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2016, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual número cinco do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal da Laracha que tem como finalidade a ordenação especial de uma parcela dotacional, alterando de modo pontual a ordenação retallada do conjunto de duas parcelas qualificadas de sistema geral de equipamento com o objectivo de acomodar a futura ampliação do Centro de Saúde, contida no projecto redigido por Monteoliva Arquitectura, S.L., e suspender o procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado, por um prazo máximo de dois anos, que se extinguirá, em todo o caso, com a aprovação definitiva da modificação conforme o artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e expor e publicar o resumo executivo da sua demarcação, segundo o disposto no artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e reabilitação urbano.
O expediente submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em em um dos jornais de maior difusão da província, de conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Lugar de exposição do expediente: Serviço Autárquico de Urbanismo (segundo andar da casa da câmara municipal).
Horário: das 9.00 às 14.00 horas.
A Laracha, 25 de novembro de 2016
José Manuel López Varela
Presidente da Câmara