O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 11 de outubro de 2016, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación residencial, grella e limiar, no lugar de Formigueira, descida a Areia de Bon, Beluso, no termo autárquico de Bueu, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Ramón Villanueva Porto, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística