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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55943

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 17 de novembro de 2016 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Matilde III (Cangas C, cuadrícula 58).

Visto o expediente instruído para os efeitos da transmissão da batea Matilde III e da concessão administrativa que a ampara, resultam:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante o escrito de 31 de outubro de 2016, Martín Costa Rodríguez (76806803-M) solicitou autorização para a transmissão da concessão da batea Matilde III.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e do Serviço Técnico Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia

RESOLVE:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mario Costa Rodríguez (77009880-S), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Matilde III.

Localização:

Cuadrícula nº: 58.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 21.4.1964 (BOE núm. 120).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: Martín Costa Rodríguez (76806803-M).

Novo titular: Mario Costa Rodríguez (77009880-S).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

De conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das adminstracións públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão interpor recurso de reposición ante a conselheira do Mar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Vigo, 17 de novembro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo