De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às empresas que a seguir se relacionam no anexo as resoluções ditadas recursos administrativos devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, as interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
Para que conste e lhes sirva de notificação às interessadas, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Número de recurso |
Expediente |
Recorrente/interessado/a |
Resolução recurso |
RA/O/2011/00076 |
SANC/30/11 |
Promociones Domínguez Méndez, S.L. |
Estimatoria parcial |
RA/O/2013/00058 |
SANC/MG/20/06 |
Promociones Imobiliárias José Fajo, S.L. |
Desestimatoria |